Fator k
(Indicador de economicidade de despesas de serviços terceirizados, de natureza contínua)
O chamado Fator K constitui indicador de gestão de economicidade aplicável aos dispêndios com serviços terceirizados, de natureza contínua e que envolvam a alocação de empregados nas instalações da unidade contratante, com obrigação da contratada de manter o quantitativo definido durante toda a vigência do contrato, inclusive nas ausências motivadas por férias, licenças e faltas, justificadas ou não.
2. Os principais contratos de serviços a que se aplica o Fator K são os de vigilância, limpeza/conservação, copeiragem (copeira e garçom), ascensorista, recepcionista, telefonista, e bombeiro particular (brigada de incêndio), devendo ser utilizado também em outros possíveis tipos de serviços, desde que tenham as características de continuidade e cessão de mão-de-obra.
3. No âmbito do Ministério Público da União - MPU, a utilização do Fator K foi formalmente instituída pelo item 6 da Norma de Execução n.º 1, de 30 de janeiro de 2007, relativa à formalização dos processos de tomada de contas anuais, tendo sido a referida norma aprovada pela Portaria AUDIN/MPU n.º 1, de igual data, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2007.
4. O Fator K corresponde à razão entre o custo total de um trabalhador (remuneração, encargos sociais, insumos, reserva técnica, despesas operacionais/administrativas, lucro e tributos) e o valor pago ao mesmo trabalhador a título de remuneração.
5. Indica, portanto, quantos reais são pagos pela Administração à contratada para cada real pago por esta ao trabalhador. Embora o Fator K dependa basicamente dos salários e demais vantagens definidos nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho, ficou estabelecido que, no âmbito do MPU, os seus valores devem situar-se nas faixas de 3,0 a 3,5 nos contratos de limpeza/conservação e de 2,5 a 2,7 nos demais (Ofício Circular AUDIN/MPU n.º 11/2006, de 15.09.06). A faixa