Fator previdenciário
Fator Previdenciário
Fator Previdenciário em Previdência Social, é uma equação que resulta em um índice que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e sua expectativa de vida. Em outras palavras, ela serve para desestimular o contribuinte a se aposentar antes do tempo real Ao entrarmos propriamente no assunto, vale fazer uma breve explanação sobre a diferença entre o regime de repartição, utilizado pela previdência social pública do Brasil, e o regime de capitalização. O regime de repartição é aquele que traz como característica principal, a solidariedade entre os segurados do sistema. Ele funciona da seguinte forma, o grupo de segurados na ativa contribui para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados da inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegar à inatividade os novos segurados da ativa contribuirão para o pagamento de seus benefícios e assim por diante. O problema deste regime é que em algum momento pode haver um desequilíbrio nas contas, existindo um grande número de beneficiários (segurados inativos) para um número em declínio de segurados ativa. O problema não é previdenciário e sim conjuntural, como: desemprego; recessão econômica; baixo índice de crescimento e outros. Já o regime de capitalização tem como característica principal a individualidade, cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelece desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. O fator previdenciário criado pela Lei 9.876/99 não chegou a mudar o regime de repartição adotado no Brasil para o de capitalização, entretanto, permite o atrelamento dos valores trazidos aos sistemas pelos segurados aos valores dos benefícios a serem pagos aos mesmos. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 20, em 15/12/1998, que realizou a chamada Reforma da Previdência, a constituição subordinou a aposentadoria a um regime previdenciário de base contributiva e