FATO TPICO CONCEITO o fato humano (ou tambm praticado por PJ, em relao aos crimes ambientais). OBS FATO ATPICO a conduta que no encontra correspondncia em nenhum tipo penal. Ex incesto ( imoral, mas no crime) pai que mantm relao sexual com a filha maior de idade e plenamente capaz, com seu consentimento. ELEMENTOS Crimes materiais consumados Conduta Resultado naturalstico Relao de causalidade (nexo causal) Tipicidade. Crimes tentados, formais e de mera conduta Conduta Tipicidade. OBS A tentativa abrange apenas a conduta e a tipicidade, uma vez que no h resultado naturalstico por circunstncias alheias vontade do agente), e por sua vez, no h a relao de causalidade. OBS Nos crimes formais e de mera conduta, tambm, esto presentes apenas a conduta e a tipicidade. Nesses, jamais haver resultado naturalstico e, por sua vez, a relao de causalidade. Naqueles, h at a possibilidade de haver o resultado naturalstico, porm no se faz necessrio para que haja consumao pela prpria caracterstica do crime formal. OBS Nos crimes culposos, a conduta e o resultado so involuntrios. H a quebra do dever de cuidado objetivo (previsibilidade objetiva.) CONDUTA D I V E R G N C I A Teoria clssica, causal, mecanicista, naturalista Conduta o comportamento humano voluntrio que produz modificao no mundo exterior. (sem anlise do dolo ou da culpa, deixa de analisar a vontade do agente, basta um resultado ex. morte no trnsito sem culpa ou dolo do agente) Teoria final ou finalista Conduta o comportamento humano, consciente e voluntrio, dirigido a um fim. O dolo e a culpa esto na conduta. No ex. acima, o agente no responderia pelo crime, pois no h crime, considerando a ausncia de dolo ou culpa na conduta. uma ao ou omisso humana, voluntria e consciente (doloso ou culposa) dirigida a uma finalidade. CONCEITO Conduta e a ao ou omisso humana, consciente e voluntria, dirigida a um fim, consistente e m produzir um resultado tipificado em lei como crime ou contraveno penal. OBS No h crime