II – DESENVOLVIMENTO Como a Sociologia surge para pensar os fenômenos sociais, logo tornou-se necessário definir uma categoria para classificar o que deveria ou não ser estudado pela sociologia. A partir dessa concepção, Durkheim criou o conceito categorizador denominado “Fatos Sociais” para classificar os fenômenos que seriam ou não objeto de estudo da sociologia. Segundo Emile Durkheim, a sociedade prevalece sobre as pessoas. Assim como o Estado não foi criado como uma política autoritária, mas pelos próprios cidadãos. A sociedade possui padrões de comportamento em suas respecitvas normas e regras, o que permite controle de seus civis. O meio social é feito e desenvolvido por normas sociais chamados Fatos Sociais, que sem essas regras e valores a comunidade não existiria. Cada indivíduo é interligado e dependente de seu próximo. A vivência de um povo exige um acumulado de leis, que são transmitidas para as gerações seguintes, na forma de Normas Culturais, Códigos, decretos Constituições etc. E consequentemente, ao infrigir as leis, haverá uma determinada penalidade. O fato social nada mais é do que formas de associações e a maneiras de agir, sentir e pensar, padronizadas e socialmente sancionadas Durkheim, para fazer suas análises da sociedade, se baseou no positivismode Karl Marx e Engels, onde a sociedade é analisada de forma objetiva, observandoo fato como objeto. Daí vem à afirmação dele de que “os fatos sociais devem sertratados como coisas”.Se enquadraria em “fato social” o fenômeno dotado de três características: i) generalidade; ii) coercitividade; iii) externalidade. Nota-se que tais características são elementos próprios da cultura de todos os grupos humanos, embora Durkheim possivelmente estivesse pensando nas sociedades de cultura europeia. estudar é “Fato Social”. É importante destacar que um fenômeno pode ser classificado como fato social em uma sociedade e em outra não. 2.1 – GENERALIDADE DO FATO SOCIAL A “generalidade” de um fato social