Fato social
Desta forma a coerção social é a força que os fatos exercem sobre os indivíduos, obrigando-os a conformarem-se às regras impostas pela sociedade em que vivem, não havendo, contudo, a vontade ou escolha dos indivíduos. Tal força manifesta-se quando o indivíduo adota um determinado idioma, quando aceita determinado tipo de formação familiar ou quando está subordinado a determinado código de leis. A coerção é constatada pelas sanções que serão impostas ao indivíduo, caso ele venha a se rebelar. Essas sanções, em princípio, são espontâneas, para desvios leves, provenientes de uma conduta não adaptada à estrutura do grupo ou da sociedade à qual o indivíduo pertence. Desvios considerados graves sofrem coerção através da punição (peso das leis). As regras de coerção são transmitidas aos indivíduos através da educação, seja ela formal ou informal.
A segunda característica dos fatos sociais é que eles existem e atuam sobre os indivíduos, cuja vontade própria independe da vontade ou adesão consciente, sendo denominada como exterior aos indivíduos. Segundo Durkheim (2001:33) é hoje incontestável que a maior parte das nossas idéias e tendências não são elaboradas por nós, mas antes nos vêm do exterior, elas só podem penetrar em nós impondo-se.Isto significa que as regras sociais, os costumes, as leis são existentes antes até do nascimento das pessoas, as quais deverão obedecê-las sob a pena de punições.
E a terceira e última característica é a generalidade dos fatos sociais, os quais se manifestam através da natureza coletiva ou um estado comum ao grupo, como por exemplo,