Fato penal
Juiz imparcial => 3º em relação ao caso(“Tercietá”).
Parte
Defesa()Acusação(MP)
Definição de Direito Penal
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Conjunto de Leis que limitam o Poder do Estado frente ao indiovíduo.
→ Direito Penal objetivo.
* É o conjunto de leis acima citado.
→ Direito Penal objetivo.
* É o direito do Estado em punir o indivíduo frente à infração cometida.
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Jus Puniendi.
→ Princípio primeiro do Direito Penal.
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Princípio da legalidade.
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Não há crime sem lei que o defina nem pena sem previa cominação legal(CF-88 art. 5º/CP art.1º).
Princípios de Direito Penal.
1 → Princípio primeiro do Direito Penal.
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Princípio da Legalidade – o Princípio dos Princípios.
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Não há crime sem lei que o defina nem pena sem previa cominação legal(CF-88 art. 5º/CP art.1º).
Obs.: Não há exceções.
Dom José III – Áustria 1787.
Anselm Von Feverbaca.
2 → Princípio da Intervenção Mínima.
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O Dir. Penal só deve ser aplicado em Último Caso(Última Ratio = última alternativa)
3 → Princípio da Proporcionalidade.
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O estado não pode se exceder nem ser insuficiente. → Princípio da Adequação.
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Pergunta-se:
. É necessário?
. É adequado? (Adequação)
4 → Princípio da Subsidiariedade do Direito Penal.
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Deve ser a última alternativa a contenção dos erros e crimes em uma sociedade.
5 → Princípio da Fragmentariedade do Direito Penal.
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Buscar sempre resolver por por outras vias antes de aplicar a lei penal.
6 → Princípio da Culpabilidade no Direito Penal.
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Poder de imputar a alguém a ação e que esta pessoa possa responder pelo ato.
7 → Princípio da Humanidade no Direito Penal.
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Decorre da condição de respeito à condição humana do indivíduo ou réu.
Apelação crime TJ-RS → 7001753192 – 2.
→ Princípios da Lei Penal.
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Da Adequação Social(Hanz Wenzel).
- Principio da Irretroatividade.
- Principio da Retroatividade mais benéfica.
Vigor
Tipicidade:
Vacátios Légis
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