fato jurídico
a) A atendente encontra-se correta, pois o pagamento representa um ato jurídico lato sensu e, b) A atendente encontra-se correta, pois o pagamento representa um ato jurídico lato sensu e, portanto, não pode ser realizado por absolutamente incapaz em virtude de sua patente nulidade. c) A atendente encontra-se correta, pois o pagamento representa um negócio jurídico e, portanto, não pode ser realizado por absolutamente incapaz em virtude de sua patente nulidade.
d) A atendente encontra-se equivocada, pois o pagamento representa um ato-fato jurídico e, portanto, pode ser realizado por absolutamente incapaz. e) A atendente encontra-se equivocada, pois o pagamento representa um fato jurídico stricto sensu e, portanto, pode ser realizado por absolutamente incapaz. portanto, não pode ser realizado por relativamente incapaz em virtude de sua patente anulabilidade.
2) É possível o convalescimento do negócio jurídico se o erro na indicação da pessoa ou da coisa for suprível pelo seu conteúdo e pelas circunstâncias.
Certo Errado
3) O falso motivo vicia a declaração de vontade, em qualquer caso, tornando anulável o negócio jurídico.
Certo Errado
4) O silêncio das partes configura declaração de vontade, elemento essencial do negócio jurídico, e implica a anuência tática e a aceitação dos termos do contrato. Certo Errado
5) A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Certo Errado
6) A validade da declaração de