Fato juridico video tartuce
1- Distinga fato jurídico lato sensu e fato jurídico stricto sensu.
Fato: É qualquer ocorrência.
Fato qualificado pro fenômeno jurídico = Fato jurídico
Fato jurídico lacto sensu: É a o fato mais o Direito.
Divide - se em dois, diferenciado pelo elemento volitivo, isto é, pela vontade:
- Fato humano: tem vontade, também denominado fato jurígeno.
- Fato natural: sem vontade.
Fato jurídico stricto sensu: É o fato natural e divide-se em:
- Ordinário, que se espera.
- Extraordinário, caso fortuito e forca maior.
2- Distinga caso fortuito e força maior.
Caso fortuito: Evento extraordinário da natureza totalmente imprevisível, visão de Horlando Gomes
Força maior: Evento do homem que não se espera evento previsível mais inevitável.
3- Distinga ato jurídico stricto sensu e negócio jurídico.
Ato juridico stricto sensu: Não há composição de interesse com finalidade especifica, temos apenas efeitos legais. ex; reconhecimento de filhos
Negócio jurídico: Ato jurídico em que ha uma composição de interesse com finalidades especificas. ex: casamento e contrato
4- Defina/explique dirigismo negocial ou dirigismo contratual.
Dirigismo negocial: É indisponibilidade de discutir o conteúdo contratual ou negocial, que muitas vezes é imposto pela Lei ou pelo Estado. Gerando uma crise da vontade jurídica, imposta pelo império dos contratos modelos. Autonomia da vontade, as partes não têm liberdade para contratar ou não, adquirir direitos e contrair obrigações, com quem quiser.
5- O que significa convalidar o negócio jurídico? Os negócios nulos podem ser convalidados?
Convalidar o negócio jurídico é torná-lo plenamente valido, para que o negocio jurídico gere efeitos ele precisa existir e ser valido.
Os negócios nulos podem ser convalidados antes da propositura da ação anulatória, se não for proposta a ação no prazo decadencial ele tona-se valido, isto é, o fenômeno da convalidação.
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