fato do principe
PROCESSUAIS
Humberto Theodoro Júnior
1 Introdução
O incremento da intervenção do Estado no domínio privado tem acarretado crescentes
embaraços
ao
cumprimento
de
contratos
imobiliários, seja nas cidades, seja no campo.
Medidas ligadas ao zoneamento urbano, às restrições ou vedações de desmatamento,
às
instituições
de
reservas
ecológicas,
às
desapropriações por interesse público ou social, às demarcações de reservas indígenas, entre outras, não raro criam dificuldade e até impossibilidade de cumprimento de contratos de alienação de imóveis ou de implantação de loteamentos, edificações, incorporações, montagens de fábricas, etc.
Daí a necessidade de observar a incidência do regime jurídico da força maior sobre o destino do contrato, quando, por ato de autoridade pública, a obrigação nele pactuada se torna inexequível, sem que o devedor tenha concorrido para a superveniência do empecilho.
Mostra-se, assim, de grande atualidade relembrar a clássica teoria do fato do príncipe, no âmbito das exonerações de obrigação ou das exclusões de responsabilidade civil.
1
2 Noção de "Fato do Príncipe", Segundo o Direito Material
Prevê a lei a ineficácia do negócio jurídico cujo objeto é impossível de realizar-se. Se a impossibilidade é anterior à convenção, o negócio é nulo, desde a origem (CC, art. 166, II); se ocorre supervenientemente, extingue-se o contrato, sem sujeição do devedor por perdas e danos
(CC, arts. 234, 238, 248 e 393) 1.
Dispõe o art. 393, parágrafo único, que o caso fortuito ou de força maior - que isenta o devedor da responsabilidade pelo inadimplemento do contrato, "verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir" 2.
É fora de dúvida, outrossim, que os atos de governo ou de autoridade pública, que interfiram no cumprimento de contrato ou obrigação, configuram caso fortuito ou força maior, por reunirem os