FATCA
Foreign Account Tax Compliance Act
Data: 16/04/2014
ÍNDICE
1 – Introdução .......................................................................................................................... 4
2 – Prazo .................................................................................................................................. 4
3 - Frentes de trabalho nas associações de mercado - Febraban e ANBIMA ........................ 4
4 - Especifidades para a indústria de fundos ........................................................................... 6
5 - Possíveis impactos da não-adesão .................................................................................... 7
6 - Como posso saber mais? ................................................................................................... 8
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Disclaimer
As informações contidas neste documento têm caráter meramente informativo, resultado das discussões do grupo de trabalho multidisciplinar da ANBIMA e do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados e
Baker & McKenzie - Dra. Lavínia Junqueira. É importante que os participantes de mercado consultem seus assessores jurídicos a fim de avaliarem a estrutura de seus negócios face às exigência do FATCA e, assim, entenderem as consequências inerentes a sua adesão ou não ao FATCA.
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1 – INTRODUÇÃO
O FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) faz parte do HIRE (Hiring Incentives to Restore
Employment Act), legislação dos EUA publicada em 18 de março de 2010. Foi regulamentado pelas
Seções 1471 – 1474, Capítulo 4, do Código de Receitas Tributárias dos EUA de 1986. A regulamentação final foi publicada em 17 de janeiro de 2013, sendo eficaz a partir de 28 de janeiro de 2013. Essa regulamentação final foi ajustada e complementada pela Nota IRS 2013-69, Anúncio 2013-41, Nota IRS
2013-69 e novas regulamentações complementares divulgadas pelo Anúncio 2014-1, de 20 de fevereiro de 2014.
Em linhas gerais, o