FASFDS
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SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GOVIPER CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 06.962.551/0001-12, estabelecida na Rua 90 n. 945 Qd 42-A Lt 127 – Setor Sul, nesta capital, por seus procuradores, com escritório profissional no endereço do impresso, onde recebem as intimações de estilo (artigo 39, I, CPC), vem propor
AÇÃO MONITÓRIA
em face de ERICA DE OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO, brasileira, inscrita no RG sob n. n......, e no CPF n. 927.282.911-00, domiciliada na..., Setor..., nesta capital, pelos motivos abaixo expostos:
2. A autora é credora da requerida na importância primitiva de R$ 500,00 (quinhentos reais), representada pelo cheque n. 900007, sacado contra a Caixa Econômica Federal, agência 0667, emitido em 29/10/2011 e não pago. Atualizado, o débito alcança R$558,64 (quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos e oito centavos), conforme planilha de cálculo em anexo.
3. Como já foi ultrapassado o prazo para a ação de execução, houve a perda da eficácia executiva do cheque, habilitando-o à propositura da ação monitória, conforme dispõem os artigos 1.102-A a 1.102-C do CPC.
Dessa forma, requer:
a) a expedição de mandado para que a ré pague o débito em quinze dias, com a isenção de custas e honorários (art. 1.102-C, § 1º, CPC), prazo em que poderá, caso queira, oferecer embargos;
b) improcedentes os embargos ou se não apresentados, sejam fixados os honorários advocatícios, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo, com o prosseguimento do feito na forma do art. 475-J do CPC.
Termos em que, oferecendo à causa o valor de R$558,64 (quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos),
Pede Deferimento.
Goiânia, 1º de novembro de 2013.
PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA
OAB/GO 12.491
RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS
OAB/GO 24.513 Planilha