Fases do constitucionalismo
Podemos conceituar Estado como a organização de um povo sobre um território determinado, dotada de soberania. Quais são os elementos necessários para a existência de um Estado.
Todo Estado tem uma Constituição em um sentido amplo. A constituição é a forma de organização do Estado, é uma ordem jurídica e protetora dos direitos humanos. Ela é um ramo do direito público, fundamental á organização, ao funcionamento, e a configuração política, e a matriz de toda ordem jurídica do Estado.
Conteúdo Científico
Abrange três aspectos: 1. Direito Constitucional Positivo ou Particular
Tem por objeto o estudo dos princípios e normas de uma Constituição concreta de um determinado Estado. Ex: a Constituição da República Federativa de 1988, e a Constituição Americana. 2. Direito Constitucional Comparado
Tem por objeto estudar os interesses de duas ou mais Constituições. 3. Direito Constitucional Geral
O direito é fenômeno histórico-cultural que ordena a conduta.
O Direito se divide em:
Direito público - que regula a relação do indivíduo e Estado
Ex: constitucional, administrativo, urbanismo, econômico, financeiro, tributário, penal, processual, internacional (público e privado).
Direito Privado – cuida das relações do indivíduo x indivíduo
Ex: Civil, Comercial: casamento, loja e vendedor etc...
Direito Social – promover o bem estar de todos, sem preconceito de origem, cor, raça, sexo, quais quer forma de descriminação, ter direito a educação, saúde, trabalho etc...
EX: do trabalho, previdenciário. conceito Constituição: é a organização jurídica fundamental de um Estado. Todo país politicamente organizado possui uma constituição que estabelece direitos fundamentais do ser