Fases da Ausência - Direito Civil
DISCIPLINA: Direito Civil 1 (Parte Geral)
PROFESSORA: Danilo Zanco Belmonte
Trabalho
“Fases da Ausência”
ALUNO:
Eduardo Martins Romeiro RA: 00176179
Paranavaí - Paraná
2015
O instituto da ausência é uma forma de resguardar os interesses e proteger o patrimônio daquele que desaparece sem deixar notícias e quem administre seus bens. Ausência é “um estado de fato, em que uma pessoa desaparece de seu domicílio, sem deixar qualquer notícia” (Pablo Stolze, 2005, p. 140). Ausente é o indivíduo que desapareceu, consciente ou inconscientemente, voluntária ou involuntariamente.
Se o desaparecido, chamado ausente, possuir bens, é necessário determinar o destino destes. Vários são os interessados na preservação do patrimônio do ausente: o próprio ausente, que pode estar vivo, e lhe pertencem os bens; os sucessores, que se o ausente estiver morto, tornar-se-ão senhores do tal patrimônio; os credores, cuja quitação das obrigações depende de tais bens; e a sociedade, para a qual não é conveniente o perecimento ou a deterioração dos bens do ausente.
Quando alguém desaparece por tempo prolongado, sem que dela se tenha notícias e sem deixar quem administre seus bens, os interessados ou o ministério publico poderá requerer ao juiz que se declare a ausência, e então o juiz nomear-lhe-á curador. Portanto, para que seja considerado AUSENTE é necessário a intervenção do judiciário, não bastando que o indivíduo desapareça, apenas. Os procedimentos para a decretação da ausência se dividem em três fases:
1° FASE: Curadoria dos bens do ausente (art. 22 ao art. 25 do CC)
2° FASE: Sucessão provisória (art. 26 ao art. 36 do CC)
3° FASE: Sucessão definitiva (art. 37 ao art. 39 do CC)
1 Curadoria dos bens do ausente. - Arrecada-se os bens e os entrega a um curador( cônjuge, pais, descendentes ou curador dativo)
2 A sucessão provisória: onde os legitimados tomarão a posse provisória dos bens do ausente - Depois de1 ano da