FARMACOLOGIA
INTRODUÇÃO
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A partir da Constituição Federal de 1988, a política de gestão democrática do ensino se firmou como um dos princípios do ensino público em termos legais. O processo de redemocratização da gestão democrática se deu com a flexibilidade da Lei de Diretrizes e Bases, mas especificamente através dos Artigos 12 e 15 que ampliou o espaço de decisão da escola e possibilitou aos gestores a execução de sua proposta pedagógica, administração de seu pessoal e de seus recursos.
É preciso, portanto, reconhecer que a escola passa por uma transição de modelo administrativo, ou seja, atualmente nas unidades de ensino, procura-se praticar e incentivar novas formas de administração, baseadas em grupos e equipes de trabalho (conselhos escolares), ou seja, um tipo de gestão que aproxima a escola do modelo de organização aberta, dotada de flexibilidade e consequentemente atribui responsabilidade a todos que nela atuam.
Rompe-se, assim, com o modelo burocrático de gestão pública, centralizador e autoritário que havia se cristalizado no Brasil. Algumas das razões que explicam o movimento e ampla adesão em direção à democratização e descentralização da gestão educacional são: crescimento do número de escolas, dificuldade de se manter o controle sobre elas e a necessidade de redução do controle burocrático e centralizador dos órgãos centrais. Sendo assim, é preciso destacar que os novos modelos de gestão da escola implicam principalmente no redimensionamento das propostas para a escolha do diretor, ou seja, na articulação e consolidação de novos mecanismos de participação.
A compreensão de que a construção de uma gestão democrática escolar é processual e eminentemente pedagógica, abre precedentes para que estudos e discussões sejam incentivados e provocados, de forma que os atores sociais passem do discurso à prática, com o objetivo de executarem novas ações coletivas. Desse modo, a consolidação de mecanismos como os conselhos escolares e