Fantastico
Assim, requer a penhora da televisão de 29 POLEGADAS. Requer ainda, o bloqueio via BACENJUD das contas bancárias do Executado, nos termos do art. 655-A do CPC.
Nesses termos, Conforme certidão de fls 32, foi encontrado na residência do Executado uma TV 29 POLEGADAS, marca CCE. No mandado de fls. 31, em seu verso contém a observação, de que são “IMPENHORÁVEIS o fogão, a geladeira, o botijão de gás, as camas e a mesa de cozinha. Os demais móveis e eletrodomésticos do devedor poderão ser objeto de constrição”.
Assim, requer a penhora da televisão de 29 POLEGADAS. Requer ainda, o bloqueio via BACENJUD das contas bancárias do Executado, nos termos do art. 655-A do CPC.
Nesses termos, pede deferimento.
Brasília, 29 de outubro de 2012.
Conforme certidão de fls 32, foi encontrado na residência do Executado uma TV 29 POLEGADAS, marca CCE. No mandado de fls. 31, em seu verso contém a observação, de que são “IMPENHORÁVEIS o fogão, a geladeira, o botijão de gás, as camas e a mesa de cozinha. Os demais móveis e eletrodomésticos do devedor poderão ser objeto de constrição”.
Assim, requer a penhora da televisão de 29 POLEGADAS. Requer ainda, o bloqueio via BACENJUD das contas bancárias do Executado, nos termos do art. 655-A do CPC.
Nesses termos, pede deferimento.
Brasília, 29 de outubro de 2012.
Conforme certidão de fls 32, foi encontrado na residência do Executado uma TV 29 POLEGADAS, marca CCE. No mandado de fls. 31, em seu verso contém a observação, de que são “IMPENHORÁVEIS o fogão, a geladeira, o botijão de gás, as camas e a mesa de cozinha. Os demais móveis e eletrodomésticos do devedor poderão ser objeto de constrição”.