FAMÍLIAS PARALELAS - UNIÃO ESTÁVEL PUTATIVA
Este trabalho tem como finalidade a exposição das diversas formas de família dentro do conceito de união estável a problemática do trabalho que são as uniões múltiplas, paralelas ao casamento ou à união estável.
Texto enviado ao JurisWay em 23/04/2014.
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INTRODUÇÃO
Falar sobre família e sua organização será sempre um desafio, conceituar e delimitar uma célula tão ampla não é tarefa das mais fáceis, a família por sua importância no contexto da sociedade merece todo o cuidado no seu trato, principalmente no que tange ao matrimônio e à convivência na forma da união estável.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e da criação do Código Civil de 2002, a família passou a ter juridicamente seu sentido de organização ampliado, surgindo a união estável e também as famílias monoparentais, a falta do matrimônio civil, desde então não era mais motivo para o desprestigio das famílias que viviam à margem do casamento, estas então passaram a ser encaradas como entidades familiares e serem protegidas pelo Estado.
Embora tenha sido um passo relevante na construção de um Direito de Família contemporâneo e condizente com as estruturas familiares modernas, ainda existe certa resistência a determinados arranjos familiares mais distantes daquilo que se convencionou por ser a estrutura ideal de família.
Pelo princípio da monogamia é exigida dos conviventes a fidelidade, contudo é sabido que esse preceito por diversas vezes é desrespeitado e a infidelidade ronda o casamento e qualquer relação de afetividade do ser humano, certamente o direito não pode deixar no limbo e no descaso algumas situações, onde começam a ser revelados vínculos sociais e jurídicos.
Traçar o preconceito de colocar todas essas situações no mesmo patamar do concubinato é deveras um retrocesso no próprio desenvolvimento do pensamento jurídico frente aos princípios constitucionais.