Família e transmissões patrimoniais na Mesopotâmia
CURSO DE HISTÓRIA – 2º PERÍODO
FAMÍLIA E PATRIMÔNIO NA ANTIGA MESOPOTÂMIA
MARCUS ANTONIO LEANDRO DA COSTA
Capítulo 2 – Família e transmissão do patrimônio.
Este capítulo, traz a tona uma discussão sobre o papel da mulher dentro da organização do patrimônio e na formação da família na antiga Mesopotâmia.
Inicialmente, o autor revela que a sua pesquisa foi baseada nas reconstituições de documentos escritos da época e, por isso, as mulheres não aparecem nas partilhas dos bens, o que não quer dizer que elas não participavam das partilhas, seja por morte do patriarca da família, seja por alianças de casamento.
Embora as leis da época não legitimassem as mulheres como herdeiras diretas, exceto quando não havia filho homem, elas gozavam de certas “proteções” para si e para sua família de origem, quais sejam, o dote e o dom nupcial. Aliás, na civilização mesopotâmia, diferentes de outras, a mulher mesmo casada continuava ligada a sua família de origem por meio dessas “proteções” adquiridas com o casamento.
O dote constituía-se de bens móveis e era pago pelo pai da noiva sob administração do marido, porém sem incorporação aos seus bens. Poderia ser devolvido a noiva ou a sua família caso o casamento não desse certo ou em caso de sua morte sem a constituição de filhos, ou repartido entre os filhos, caso morresse e possuísse. O dote podia ser visto como uma forma indireta de partilha de patrimônio na qual privilegiava os descendentes das mulheres.
O dom nupcial correspondia ao pagamento feito pelo pai do noivo ao pai da noiva com a finalidade de obter o direito sobre as capacidades produtivas da mulher, seja social ou biológica. Poderia ser devolvido ao noivo, diminuído do valor do dote, caso o casamento não desse certo.
Como se pode notar, a mulher exercia um papel preponderante na formação da família e na organização do patrimônio da civilização mesopotâmica, pois embora