Família, afeto e lei: novos moldes de (en)laço
1. Afeto, Lei e Família.
Clarissa Salazar2
Sempre gosto de começar agradecendo o convite que desde no ano passado já havia sido realizado para que participasse da 1ª jornada de Psicologia Jurídica, porém, em virtude das atribuições cotidianas de trabalho, não pude estar aqui. Este ano, o convite me foi feito com bastante antecedência, não havendo nenhuma possibilidade de ser negado. Começo com esse agradecimento e acredito ser pertinente assinalar a pergunta inicial que fiz a pessoa que se dirigia a mim para compor essa mesa: Você sabe que sou Psicanalista e falo desse lugar? Sim, me senti na obrigação de fazer essa pergunta, porque, uma vez falando do lugar da Psicanálise, acredito trazer muito mais dúvidas do que certezas. E para ser sincera, acho que tenho muito mais a aprender com vocês no debate posterior. Por falar desse lugar, algumas considerações tornam-se pertinentes: a primeira delas, “herdei” um vício fruto das jornadas de Psicanálise: apresento-me fazendo uma leitura de um texto que produzi especialmente para esse encontro, e também por acreditar na possibilidade de ser mais elegante com tempo, sinalizado em 20 minutos. O segundo ponto a ser esclarecido, é que me permiti inverter os significantes que aparecem na “chamada” da mesa de: Família, Afeto e Lei , para: Afeto, Lei e Família. Portanto, comecemos com o significante Afeto: a concepção de afeto para a psicanálise é referente ao registro psicológico determinado por Freud (Kaufmann 1996) que, com sua originalidade, desloca a concepção de afeto do registro neurológico para o registro propriamente psicológico, devido aos progressos ocorridos na elaboração do conceito fundamental de pulsão 3 e da noção de “representação pulsional”. Segundo Freud:
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Conferência apresentada na 2ª Jornada Baiana de Psicologia Jurídica realizada 16 de maio de 2009.
Psicanalista, Membro inscrito do Espaço Moebius Psicanálise. Bacharel e Psicóloga, Pedagoga,