Familia
O direito da família até 1988
A época do inicio da urgência do código civil 1916
Família: Somente constituída pelo casamento
Gerador de círculos indissolúvel entre os conjugues. Não podiam separar, com exceção de morte.
1934 transformaram- se em norma constitucional até 1934 apenas o casamento civil era reconhecido.
A mulher: relativamente incapaz, passando a se assistido pelo marido nos atos civil.
Ao marido competia; A chefia da sociedade conjugal administra o patrimônio, autorizar a profissão da mulher.
As relações sem casamento eram normal socialmente e civilmente reprovado. Os filhos eram classificados, conseguintemente discriminados em função da situação jurídica dos pais.
Legitimo: concebidos na Constancia do casamento e legalmente presumido.
Ilegítimo: os que não procediam do casamento.
Os legítimos eram. naturais, Espúrios,adultério,incestuoso até 1989 não podia se reconhecido.
Av2 psicologia 07/05/13 A grande alteração legislativa.
Admissão do reconhecimento do filho adulterino.
Emancipação da mulher casada.
Dissolubilidade do vinculo matrimonial.
Em 1949 filho fora do matrimonio desde que dissolvida a sociedade conjugal.
Em 1962 cria o estatuto da mulher casada.Deixa de ser relativamente incapaz.
Isonomia entre marido e mulher. 1977 lei do divórcio direito após 1988 a família não mais se origina pelo casamento, mas outras entidade familiares foram reconhecidos.
Ex união estável.
Qualquer dos pais e seus descendente.
Facilitado o fim do casamento.
E todos os filhos tinha garantia total, independe te qualquer relacionamento.
Adolescente,criança, idosos com tratamento próprio, e desejos.
Proteção a família.
Normas de inclusão; objetividade extensividade.
Novas figuras jurídicas: filiação socioefetiva se sobre pondo a realidade biológica, a busca a realidade psíquica do que e verdade eleita pela