Familia
O Fiador e seu Bem de Família nos Contratos de Locação.
Artigo Científico apresentado à Católica de Santa Catarina.
Jaraguá do Sul
2012
O FIADOR E SEU BEM DE FAMÍLIA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO
Luana Leier Soares
RESUMO: Neste trabalho apresentamos um pouco da história do Bem de família, conceito e a utilidade e legalidade da possibilidade de penhora de bem de família de quem presta fiança para a locação de imóvel urbano, prevista no prevista no inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 8.009 de 1990. Analisando, para tanto, a legislação e doutrina correlacionadas ao tema.
PALAVRAS CHAVES: BEM DE FAMÍLIA – FIADOR – PENHORA
SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. Origem – 3. Conceito – 4. A Regra de Impenhorabilidade do Bem de Família e a Exceção da Fiança Locatícia – 5. Projeto de Lei nº 6.413/2009 e a Relevância da Penhorabilidade do Imóvel do Fiador - 6. Conclusão - 7. Referência.
1 - INTRODUÇÃO: Mostra-se neste texto, a importância da possibilidade de se penhorar o único bem de família do fiador em contrato de locação de imóveis em prol do equilíbrio social, econômico e jurídico do mercado imobiliário.
Com a análise do assunto, pode-se perceber que o fiador, que é apenas um garante da obrigação principal, não poderá ser beneficiado pela impenhorabilidade prevista em lei, podendo ver o único imóvel de sua família ser excutido para garantir a dívida que não foi paga pelo locatário, devedor principal.
Mostrando neste trabalho que a lei do inquilinato, dando possibilidade da perda do único bem de família, veio a facilitar o mercado imobiliário.
2 – ORIGEM
O bem de família nasceu na República do Texas, em 1839, logo depois que o Texas tornou-se independente do México, e isto ocorreu antes de se incorporar aos EUA, o que ocorreu apenas em 1845. Em 1839, a República do Texas publicou uma lei que era a Lei do Homestead, que tornou impenhorável o