INTRODUÇÃO As mudanças no modelo familiar tradicional enfocando o afeto como pilar de sustentação destas novas entidades familiares. Evidencia que no Brasil, a sociedade abrigou a família matrimonializada do início do século passado tutelada pelo código civil de 1916 onde haviam inúmeras discriminações em função do contexto social que o Código havia sido constituído. Porém, a evolução social trouxe também alterações legislativas diretamente voltadas para a família, Estas mudanças trouxeram à tona um novo conceito de família, denominado eudemonista, que prima pelo afeto entre os integrantes da família. As formas de família que se apresentam na sociedade, atualmente, sofreram inúmeras modificações ao longo da história da humanidade adotado pela Constituição Federal de 1988, hoje vigente na sociedade. A família matrimonializada do início do século passado era tutelada pelo código civil de 1916. Este código tinha uma visão extremamente discriminatória com relação à família. A dissolução do casamento era vetada, havia distinção entre seus membros, a discriminação, às pessoas unidas sem os laços matrimoniais e aos filhos nascidos destas uniões, era positivada. Felizmente, com a evolução social/familiar, as alterações legislativas foram inevitáveis, e algumas muito expressivas. A exemplo, apresenta-se o Estatuto da Mulher Casada (lei 4.121/1962). Mas a realidade social e o sistema jurídico nem sempre caminham juntos. Nas últimas décadas, as transformações sociais atingiram diretamente o núcleo familiar e originaram novas concepções de família, que não são mais equiparadas à tradicional família patriarca. Contudo, a sociedade já atravessa nova fase. Todos, hoje, já se acostumaram às novas formas de família que foram se distanciando muito do modelo formado pela família organizada no sistema patriarcal. A família contemporânea se pluralizou não se restringe mais, tampouco, as famílias nucleares, hoje, existem famílias recompostas, monoparentais, homoafetivas e mais um sem