Familia Brasileira: Das origens patriarcais á repersonalização
DAS ORIGENS
PATRIARCAIS À
REPERSONALIZAÇÃO
INTRODUÇÃO
A família sofreu profundas mudanças de função, natureza, composição e, conseqüentemente, de concepção, sobretudo após o advento do Estado social, ao longo do século XX
A família patriarcal, que a legislação civil brasileira tomou como modelo, desde a Colônia, o Império e durante boa parte do século XX, entrou em crise, culminando com sua derrocada, no plano jurídico, pelos valores introduzidos na Constituição de 1988
Como a crise é sempre perda dos fundamentos de um paradigma em virtude do advento de outro, a família atual está matrizada em paradigma que explica sua função atual: a afetividade
Assim, enquanto houver affectio haverá família, unida por laços de liberdade e responsabilidade, e desde que consolidada na simetria, na colaboração, na comunhão de vida.
Fundada em bases aparentemente tão frágeis, a família atual passou ter a proteção do Estado, constituindo essa proteção um direito subjetivo público, oponível ao próprio Estado e à sociedade
A Declaração Universal dos
Direitos do Homem
votada pela ONU em 10/12/48, assegura às pessoas humanas o direito de fundar uma família, estabelecendo o art. 16.3: "A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
CONCLUSÕES: a) família não é só aquela constituída pelo casamento, tendo direito todas as demais entidades familiares socialmente constituídas;
b) a família não é célula do Estado (domínio da política), mas da sociedade civil, não podendo o Estado tratá-la como parte sua
FUNÇÃO ATUAL DA
FAMÍLIA. SUA EVOLUÇÃO
Sempre se atribuiu à família, ao longo da história, funções variadas, de acordo com a evolução que sofreu.
A família atual busca sua identificação na solidariedade
(art. 3°, I, da CF), como um dos fundamentos da afetividade A função econômica, antes prioritária, hoje