FAM LIAS DE CRIAN AS E ADOLECENTES NO MBITO DA JUSTI A

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FAMÍLIAS DE CRIANÇAS E ADOLECENTES NO ÂMBITO DA JUSTIÇA: A INTERSETORIALIDADE COMO CAMINHO

INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objeto apresentar artigos da família de criança e do adolescente no âmbito da justiça e a intersetorialidade como caminha, trazendo características e abrangência, principalmente o direito à convivência familiar e comunitária e modelos de famílias.
FAMILIAS DE CRIANÇAS E ADOLECENTES NO AMBITO DA JUSTIÇA
Atualmente estudos psicossociais em nosso pais tem mostrado um novo modelo de família, substituindo assim o “antigo modelo de família nuclear”.
O modelo antigo, homem e mulher são considerados “naturalmente” diferentes, considerando tanto os aspectos biopsíquicos como os sociais. O casamento é considerado indissolúvel, monogâmico e ligado à reprodução. As identidades masculinas e femininas distintas, assim como as responsabilidades de cada um. A identidade masculina é baseada na relação com o trabalho e a virilidade. Cabe ao homem a manutenção econômica da família e também proteger seus membros, já a identidade feminina, está fundada na preservação da sexualidade e no exercício da maternidade. A mulher deve prezar pela virgindade pré-nupcial, fidelidade conjulgal e dedicação ao lar e aos filhos.
O modelo novo é marcado pelo fenômeno do individualimo. As fronteiras de identidades entre os dois sexos são fluidas e permeáveis, com possibilidades plurais de representação: mulher oficial de forças armadas, homem “dono de casa”, mae e pai solteiros, mulher chefe de família, casais homossexuais masculinos ou femininos, parceiros masculinos mais jovens, casal sem filhos por opção, produção independente, bebê de proveta e demais possibilidades que a evolução cientifica permite ou está em vias de possibilitar, tal como a discutida clonagem humana.
O direito à convivência familiar e comunitária surge com a Constituição Federal de 1988 e com o Estatuto da Criança e do Adolecente (ECA), em 1990. Anterior a estas normas legais, podemos citar o

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