Falência

17938 palavras 72 páginas
INTRODUÇÃO

No início desta obra já foi esclarecido que a falência é decretada em certas hipóteses em que se denota a insolvência do empresário ou da sociedade empresária. Nesses casos, o devedor é afastado de suas atividades (art. 75) e é nomeado pelo juiz um administrador para gerir os interesses da massa falida. Em tal processo, são vendidos todos os bens da empresa falida e listados os seus credores, que deverão ser pagos seguindo-se a uma ordem de preferência prevista em lei. Aos credores que estejam em classe superior haverá prioridade no pagamento. Àqueles que estejam em uma mesma classe será assegurada a proporcionalidade no pagamento para que todos recebam equitativamente (par conditio creditorum).
É claro que, em sendo o patrimônio do devedor menor do que as suas dívidas, pode ocorrer de os credores com preferência receberem totalmente seus créditos, e o restante, a ser dividido pelas classes inferiores, ser insuficiente, hipótese em que os credores dessa classe repartirão, proporcionalmente, o valor que sobrar, arcando com o prejuízo em relação ao restante.

HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA

As situações que justificam a decretação da falência estão expressamente elencadas no art. 94 da lei:

IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA (ART. 94, I)

Nessa hipótese, o devedor, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido de falência (art. 94, I).
São requisitos para a decretação da quebra com base nesse dispositivo:
a) que a obrigação esteja materializada em um título executivo (duplicata, cheque, nota promissória etc.); b) que o título tenha sido protestado (para demonstrar a impontualidade); c) que o valor supere 40 salários mínimos na data do pedido de falência; d) que não haja justa causa para a falta de pagamento.
O art. 94, § 1º, esclarece que vários credores podem reunir-se em

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