falta de notificação
ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, operador de maquinas, portador do CPF de nº. 408.280.694-68 e RG de nº. 558310 – SSP/AL, residente e domiciliado na Rua 30, n. 175, Setor Nova República, na Cidade de Cachoeira Alta – Go, CEP 75870-000, via de seu procurador e advogado com procuração em anexo e abaixo assinado, com escritório na Rua Herculano Costa, n. 144 – B, Centro, na cidade de Quirinópolis - Go, onde recebe intimações, vem mui respeitosamente à digna e honrada presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTROS NEGATIVOS C/C DANOS MORAIS E COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de SERASA – CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A, entidade do caráter público, com sede na Rua José Bonifácio 367, Cerqueira Cezar, CEP 01.309.020 – São Paulo - SP, inscrito no CNPJ sob n. 62.173.620/0001-80; estribado nos arts. 273, §§; § 3º do art. 461 do mesmo Código; art. 5º, XXXII e XXXV da CF/88; § único do art. 7º; 14; 34; art. 42, caput; § 2º do art. 43, todos da Lei nº 8.078, de 11.09.90; pelas razões adiante alinhadas:
DA EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO
O Requerente figura nos cadastros negros da Requerida com o seguinte registro: SERASA EXPERIAN, com uma restrição, no valor R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), incluída em 21/06/2013, referente a um vencimento em 11/11/2011 (conforme prova de consulta de negativação em anexo); sem no entanto, receber qualquer tipo de notificação da abertura de tal anotação.
Ressalta-se que a vários anos reside no endereço supra, e ainda mantém sempre seu cadastro atualizado perante as instituições de crédito, comércio, e demais entidades.
O ato ilícito inquinado decorreu da inobservância do dever de cuidado objetivo que caracteriza o elemento culpa nas suas clássicas modalidades. Ademais, deveria