falsificação de medicamentos
No âmbito da investigação sobre falsificação de medicamentos, as pesquisas desenvolvidas têm a finalidade de evitar que a população faça uso destes produtos e tenha reações indesejadas que possam prejudicar a sua saúde, a contrafação abrange produtos de referência, similares ou genéricos e pode incluir produtos com composição similar aos autênticos, sem componentes ativos, com componentes ativos insuficientes ou outros fármacos no lugar dos ativos usuais, apenas algumas classes de medicamentos são alvo de falsificação. A falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, a importação irregular e a venda em local não autorizado são, além de infrações sanitárias, crimes contra a saúde pública, citados na Lei nº 9.677/98,sujeitos à multa e pena de reclusão de dez a 15 anos3,e cumprida inicialmente em regime fechado.A Portaria nº 2.814 do Ministério da Saúde, de 29 de maio de 1998, determina que a qualidade dos medicamentos seja assegurada e que seja punida a empresa que comercializar medicamentos falsificados, adulterados ou fraudados.paralelo a todas as demais ações de combate realizadas pelos setores público e privado, o tema também exige ações de caráter preventivo, com a necessidade de envolver a sociedade, para que os cidadãos, que são as maiores vítimas deste tipo de delito, façam parte neste processo de combate à este crime contra a saúde pública, nos moldes do que já é feito com relação aos Direitos dos Consumidores. Os fatores que facilitam a ocorrência de medicamentos falsificados variam de país para país,sendo que os fatores mais comuns são: falta de legislação proibindo a falsificação de medicamentos,sansões penais fracas, autoridades nacionais regulatórias deficientes ou ausentes, fraco cumprimento