Falhas do mercado
Apesar da perspicaz estrutura apresentada pelo sistema adotado e estudado no texto anterior (“Sistemas Econômicos), baseado simploriamente no tripé constitucionalismo, codificação das leis civis e poder de polícia do Estado, verificam-se fenômenos negativos na efetiva aplicação de seus dogmas, de tal forma a exigir uma melhor readaptação das suas regras aos reclamos da sociedade mercantil. A primeira falha constatada na aplicação do sistema de autonomia foi a rapidez e a volatilidade das regras do mercado. A dinâmica da produção utiliza os anseios provenientes das necessidades do adquirente do produto em determinado espaço de tempo. Ocorre que na prática não existe agilidade na produção seja ela de qual bem for. Toda produção exige um período de tempo mais ou menos longo, estabelecidos por ordem física, operacional etc., geralmente não compactando com o prazo estabelecido pelas necessidades apresentadas pelos consumidores. É o caso apresentado pelo cultivo de café. Seus altos preços “podem levar - e normalmente levam - à plantação de extensos cafezais em terras favoráveis a este cultivo. No entanto, cada cafezal, para entrar em fase de produção comercial, leva a verificar-se uma pletora do produto, ou seja, uma superprodução a abarrotar os mercados, provocando uma baixa nos preços. Mas mesmo não havendo superprodução, poderá ter ocorrido no meio tempo entre o plantio e as primeiras colheitas, uma recessão nos países consumidores, levando a uma queda da procura, o que vem a dar no mesmo: acumulam-se estoques invendáveis, os cafeicultores se arruínam, o desemprego cresce.”[2] Diante deste fenômeno, a aplicação única e exclusiva da autonomia da vontade nas relações comerciais, impedindo o Estado de enfrentar o problema qualifica ainda mais tal situação. Assim, prevendo catástrofes sociais por causa da ocorrência de fenômenos análogos ao supra mencionado, cogente é a atuação do Estado na atividade econômica, de modo a