Falhas de Mercado
-Sema: Em 1973, pouco depois da Conferência de Estocolmo, foi criada no Brasil a Secretaria Especial de Meio Ambiente (Sema), órgão especializado no trato de assuntos ambientais sob a coordenação do Ministério do Interior. A Sema se dedicava ao avanço da legislação e aos assuntos que demandavam negociação em nível nacional, tais como a produção de detergentes biodegradáveis, a poluição por veículos, a demarcação de áreas críticas de poluição e a criação de unidades nacionais de conservação. De fato, as medidas de Governo se concentravam na agenda de comando e controle, normalmente em resposta a denúncias de poluição industrial e rural.
Falha de Mercado: Informações assimétricas
Motivos: Torna-se necessário a intervenção de órgãos que negociem e avancem a legislação para criarem regras que fiquem claros os objetivos e a transparência visto que a informação e a criação de leis são de caráter público.
-CONAMA: Órgão criado em 1982 que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente. O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Em outras palavras, o CONAMA existe para assessorar, estudar e propor ao Governo, as linhas de direção que devem tomar as políticas governamentais para a exploração e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.
Falha de mercado: Bens Públicos.
Motivo:
-SISNAMA: Criado pela Lei nº 6.938/81, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) é formado pelos órgãos e entidades da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil. O objetivo do Sisnama é estabelecer um conjunto articulado e descentralizado de ações para a gestão ambiental no País, integrando e harmonizando regras e práticas específicas que se complementam nos três níveis de governo. Nesse contexto, o Departamento de Coordenação do Sisnama tem