falhas de mercado
Mobilidade dos fatores de produção, reagir rápido aos sinais de automatismo, onde empresario-produtor é como autômato das decisões dos consumidores.
Intervenção do Direito: Traz uma serie de normas governamentais como a contratação de empregados, das encomendas as industrias e das obras publicas, normas de amparo ao trabalhador como o seguro social e o seguro desemprego, dentre outras formas de ações governamentais.
2. Informações Relevantes: falha de transparência
Presunção básica: sistema descentralizado = acesso de todos os operadores do mercado às informações sobre características, qualidades,, efeitos nocivos, riscos = perfeita identificação.
Preços: contém em si a informação relevante = sinal de escassez ou abundância. Mas, não basta. Ex: preço do café normal e da próxima safra.
Informações e Direito:
-Código do Consumidor – Lei 8.078/90; Lei das S.A.
-Escopo: defender a economia popular.
-Área: interesse difuso no campo do Direito Econômico e Processual
3. A concentração econômica: falha de estrutura
Presunção básica: atomização = mercado com grande nº de compradores e vendedores e nenhum excessivamente grande.
Economia de Escala: processo pelo qual se reduz muito o custo unitário de produção => à medida que se aumenta o volume produzido = escala de produção. Preços acessíveis de eletrodomésticos e carros.
-Indivisibilidade técnica: impossibilidade de se produzir um nº reduzido de bens. Ocorrência: absorção de uma pela outra.
Concentração de mercados: oligopólio, monopólio, oligopsônio e monopsônio. Caso extremo: monopólio natural.
Concentração econômica e Direito:
-Lei 8.884/94 => tutelar a concorrência
-CADE = Conselho Administrativo de Defesa Econômica + Ministério da Justiça e Secretarias do Direito Econômico e Acompanhamento Econômico.
4. Externalidades: falha de sinalização
Presunção básica: todos os custos e benefícios recaem sobre a unidade responsável por sua