Falencias
Alunos do Curso Aprovação
Segue abaixo uma tabela dos Crimes Contra a Administração Pública cometidas por Funcionários Públicos. Cabe ressaltar que estes crimes estão previstos nos artigos 312 ao 327 do Código Penal Brasileiro. Para efeito destes crimes, o conceito de funcionário público também é bastante amplo, como pode ser observado no art. 327:
"Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público."
Bons estudos.
Fiquem com Deus e até a próxima.
Prof. Thais Nunes (thais@thaisnunes.com.br)
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|Titulação do Crime |Capitulação Legal |Pena |Agravante |
|312 - |Apropriar-se o funcionário público de |Reclusão |Aplica-se a mesma pena, |
|Peculato |dinheiro, valor ou qualquer outro bem |de 2 a 12 anos, emulta |se o funcionário público,|
| |móvel,público ou particular, de que tem a| |embora não tendo a posse |
| |posse em razão do cargo, ou Desviá-lo, em| |do dinheiro, valor ou |
| |proveito próprio ou alheio: |