falencia
Em havendo a decretação da falência acarreta a suspensão das ações movidas contra o falido e os sócios solidários, à exceção das de natureza trabalhista e daquelas em que se pretende a sua condenação ao pagamento de quantia ilíquida. Tratando-se de execução movida contra a empresa falida e seus avalistas e fiadores, sócios da empresa e respectivos cônjuges, não há falar em prosseguimento da execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
Agravo de Instrumento
Quinta Câmara Cível
Nº 70046266482
Comarca de Feliz
AMAZONAS - PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA
AGRAVANTE
MASSA FALIDA DE THAIBE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
AGRAVADO
JOSE CARLOS FRITZEN
AGRAVADO
FATIMA WILLRICH
AGRAVADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Gelson Rolim Stocker (Presidente) e Des.ª Isabel Dias Almeida.
Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2012.
DES. ROMEU MARQUES RIBEIRO FILHO,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Romeu Marques Ribeiro Filho (RELATOR)
Trata-se de agravo de instrumento interposto por AMAZONAS – PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA contra decisão de fls. 38, que determinou a suspensão do feito até o encerramento da falência, facultando à agravante promover a habilitação de seu crédito e requerer a extinção da execução, nos autos da ação de execução por quantia certa contra devedor solvente que move em desfavor de MASSA FALIDA DE THAIBE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA E OUTRO.
Sustenta a agravante em suas razões (fls. 02/16), que a decisão comporta modificação, uma vez que a presente demanda foi movida também em favor dos fiadores que assumiram a responsabilidade