falencia
5 - Recursos no processo Falimentar, pressupostos e prazos.
I – Sentença declaratória :
Agravo de instrumento - art. 100 (devedor, credor, terceiro prejudicado)
- o agravo de instrumento (art. 100) deve ser utilizado inclusive para decisão interlocutória da fixação do termo legal- ampliando-o ou reduzindo.
OBSERVAÇÃO – Os embargos referidos no art. 18 do então DL 7.661/45 não foram previstos na nova lei de falência, sendo o agravo , o único recurso cabível da sentença que declara a falência, possibilitando um novo julgamento pelo órgão colegiado.
Registre-se ainda que não se cogita mais da concessão do mandado de segurança para emprestar efeito suspensivo ao agravo interposto, face à reforma do CPC, com a nova redação dada ao art. 527, II c/c art. 558 .
II – Sentença Denegatória :
Apelação (art. 100) , no prazo de 15 ( quinze) dias, nos termos do C.P.C.
- No caso do art. 94, I e II = depósito elisivo com improcedência das alegações do devedor, o juiz autorizará o levantamento do depósito pelo autor.
OBS: O Ministério Público, nos termos do art. 499 § 2º C.P.C.,