FalC2008v 5
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Dissipação do AtivoAções Revocatórias
Professor Daniel Mayerle
Direito
Direito
Art. 134 LRE
Com a quebra, atos praticadas antes da sentença podem ser questionados, desde que prejudiciais aos interesses dos credores
Mácula do par conditio creditorum, com o favorecimento de alguns e prejuízo para outros Ferindo o patrimônio da empresa, independentemente da observância de maior ou menor gravidade, devem os atos praticados neste período serem revogados
Professor Daniel Mayerle
Validade dos atos devem ser vistas em tripla perspectiva
Atos praticados antes do termo legal
atos lesivos aos credores praticados após a sentença decretatória de liquidação atos lesivos aos credores praticados no curso do termo legal fixado na sentença declaratória atos lesivos aos credores praticados em período anterior ao termo legal
Professor Daniel Mayerle
Atos praticados antes do termo legal
Termo legal existe para demarcar a tênue fronteira entre os atos suscetíveis de desfazimento Retroatividade restrita ao período demarcado na sentença de quebra
Não retroage ao infinito
Art. 99, II da LRE
Os atos do devedor somente se sujeitam a ineficácia se manifesta a fraude sinalagmática (credor-devedor)
Professor Daniel Mayerle
O termo legal presume ineficazes os efeitos de atos incertos no termo legal
Motivo: insolvência torna suscetível de ineficácia Direito
Direito
Professor Daniel Mayerle
Atos devedor prejudiciais Credores
Direito
Direito
Atos devedor prejudiciais Credores
Prática comum do empresário na eminência da decretação da quebra
Empresário promove indevida discriminação de pagamentos
Crises econômicas (o que mais se encontra nos depoimentos dos empresários falidos) são culpadas pelo insucesso da atividade empresária Restam originados os motivos para o exercício de práticas ilegais
Contudo, o termo legal também presume eficazes (até prova em contrário) os anteriores Motivo: não se apresenta legalmente a crise econômica
Professor Daniel Mayerle
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Atos suscetíveis