falas
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Art. 129. Desce o braço, senta o pau, chora o reio ou algo semelhante em qualquer maluco ou acaba com a saúde do neguinho.
Pena – 3 meses a 1 ano de cana. Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de dois a cinco anos
Art. 1° Quem, por qualquer motivo, se achar o gostosão e querer humilhar o outro chamando-os de, por exemplo, zulu, negrinho, tição, judeu, macumbeiro, paizinho/mainha de santo, banquelo, amarelo, cabelo escorrido, danone, índio, leite azedo, quatro olhos, pixaim, ou semelhantes
Pena 1: Segundo a Biblia, os humilhados serão exaltados!
Pena 2: Segundo a lei dos homens, 2 a 5 anos de xadrez.
Mas como eu mando nisso aqui, vocês vão dar uma cesta básica pra cada um porque eu não to afim de gasta com vocês no xadrez, já tenho problema de mais com esses vagabundos.......digo, presidiários cultos.
Dura lex sed lex
A lei é dura, mas é leiArt. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Art. 129. Desce o braço, senta o pau, chora o reio ou algo semelhante em qualquer maluco ou acaba com a saúde do neguinho.
Pena – 3 meses a 1 ano de cana. Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de dois a cinco anos
Art. 1° Quem, por qualquer motivo, se achar o gostosão e querer humilhar o outro chamando-os de, por exemplo, zulu, negrinho, tição, judeu, macumbeiro, paizinho/mainha de santo, banquelo, amarelo, cabelo escorrido, danone, índio, leite azedo, quatro olhos, pixaim, ou semelhantes
Pena 1: Segundo a Biblia, os humilhados serão exaltados!
Pena 2: Segundo a lei dos homens, 2 a 5 anos de xadrez.
Mas como eu mando nisso