Faculdade
**CONSENSUAL POIS TEM APERFEICOAMENTE COM A MANIFESTACAO DE VONTADE DAS PARTES . *CONSTITUI UM TIPICO CONTRATO ALEATORIO POIS O RISCO EH FATOR DETERMINANTE DO NEGOCIO EM DECORRENCIA DA POSSIBILIDADE DE OCORRENCIA DO SINISTRO,EVENTO FUTURO E INCERTO COM O QUAL O CONTRATO MANTEM RELACAO.O CONTRATO DE SEGURO NO ESPIRITO HUMANO DECORREU DA DEFESA CONTRA O RISCO DE PERDA DO PATRIMONIO,SAUDE E VIDA. ENTENDE.SE QUE UM CONTRATO DE SEGURO EH SEMPRE RESTRITIVA,PELO FATO DE NÃO INDENIZAR TODO PREJUIZO QUE POSSA VIR A OCORRER,MAS APENAS O VALOR SEGURADO.NA MAIORIA DAS VEZES,CONSTITUI CONTRATO DE ADESAO,POIS SEU CONTEUDO EH IMPOSTO POR UMA DAS PARTES,GERALMENTE A SEGURADORA. PELO ART 760 DO CODIGO CIVIL,A APÓLICE OU O BILHETE DE SEGURO PODEM SER NOMINATIVOS A ORDEM OU AO PORTADOR E MENCIONARAO OS RISCOS ASSUMIDOS,O INICIO E O FIM DE SUA VALIDADE,O LIMITE DA GARANTIA E O PREMIO DEVIDO E, QUANDO FOR O CASO, O NOME DO SEGURADO E DO BENEFICIARIO. (A( APOLICE OU BILHETE NOMINATIVO,MENCIONAM O NOME DO SEGURADOR,DO SEGURADO,DE REPRESENTANTE DO