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1167 palavras 5 páginas
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior.
Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória.
As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso.

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL PARA O STF:
O STF julgará pelo presente recurso, as decisões denegatórias proferidas em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, em única instância, pelos tribunais superiores (são casos em que os tribunais superiores têm competência originária).
Por se tratar de recurso cabível apenas quando houver decisões denegatórias nas ações constitucionais mencionadas, apenas o impetrante tem legitimidade para interpô-lo, de forma que o réu, ante uma decisão concessiva, deverá valer-se de recurso extraordinário para o STF.
PRAZO:
O prazo para interposição do recurso ordinário constitucional é de 15 dias, não se admitindo interposição adesiva (CPC, art. 500, II).

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL PARA O STJ:
O STJ julgará pelo presente recurso, as decisões denegatórias proferidas em mandado de segurança, em única instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal (são casos em que os referidos tribunais têm competência originária).
Percebe-se que não há previsão recursal para os casos de decisões proferidas pelo TRT, TRE, STM, ou turma recursal dos Juizados Especiais, bem como em sede de habeas data e mandado de injunção.

RECURSO ESPECIAL

Recurso ao Superior Tribunal de Justiça, de caráter excepcional, contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa à lei federal.
Também é usado para pacificar a

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