Faculdade
Normas que orientam o controle e o registro dos fatos patrimoniais.
1.2 ESPÉCIES
1.2.1 Regime de Caixa
Considere no registro contábil do pagamento ou recebimento no momento de sua efetivação, não importando a que período se refere o fato.
1.2.2 Regime de Competência
Determina que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
1.2.3 Regime Misto
Consiste no registro das despesas quando incorridas independentemente de estarem pagas ou não, e o registro das receitas somente quando efetivamente recebidas.
1.3 ADOÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA
1.3.1 Receitas do Exercício
São aquelas ganhas (geradas, realizadas) nesse período, não importando se tenham sido recebidas ou não.
1.3.2 Despesas do Exercício
São aquelas incorridas (materializadas, concretizadas, consumidas, utilizadas) nesse período, não importando se tenham sido pagas ou não.
1.4 FATOS GERADORES DO REGIME DE COMPETÊNCIA
1.4.1 Despesas a Pagar
É aquela incorrida (o fato gerador ocorreu) dentro do período contábil, mas ainda não paga.
1.4.2 Receitas a Receber
São aquelas ganhas (o fato gerador ocorreu) dentro do período contábil, mas ainda não recebidas.
1.4.3 Despesas Antecipadas
São aquelas despesas pagas (ou a pagar) pela empresa e o fato gerador ainda não ocorreu. São despesas pagas (ou a pagar) em um período e que correspondem a período(s) seguinte(s).
1.4.4 Despesas Diferidas
Despesas pagas (ou a pagar), incorridas, mas com benefícios ao longo do tempo.
1.4.5 Receitas Diferidas
Representam recebimentos adiantados que vão gerar um passivo para uma prestação de serviço futuro, ou a entrega posterior de bens.
1.4.6 Resultados de Exercícios Futuros
Representa uma apuração antecipada de resultados que deverão ocorrer futuramente. Poderão ser classificados, neste grupo, os recebimentos perfeitamente caracterizados como receita e