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LEI nº 269 de 31 de dezembro de 1948. Cria o
Município de PENALVA e dá outras providencias
LIMITES MUNICIPAIS
a) Com o Município de PINHEIRO:
Começa no lugar denominado Alto Alegre, do Município de Penalva, na antiga picada do
Nogueira e na linha do Telégrafo Nacional, conhecida por Estrada do Pará; segue pela referida picada até defrontar o lugar denominado Caxias, á margem do pântano do Pericumã.
b) Com o Município de VIANA:
Começa na picada do Nogueira, defronte ao lugar Caxias, á margem esquerda do pântano do
Pericumã, daí por um alinhamento reto ao lugar denominado Timbiras; segue pela velha estrada de Massangana, até frontear a enseada das Cutias, Canindé ou Recoa; segue a essa enseada, á margem do lago Maracassumé; continua margeando este lago pelo lado sudoeste e sul, até sua boca no Igarapé do Sapo; prossegue pelo veio deste igarapé, á jusante, até sua embocadura no lago de Viana, continua pelo lado sudoeste deste lago, até a foz d Igarapé
Cajari.
c) Com o Município de CAJARI:
Começa na foz do Igarapé Cajari, na margem sudoeste do lago de Viana; segue pelo referido igarapé á montante, até alcançar o entroncamento da reta leste-oeste, que cruza a linha telegráfica Penalva-Monção, a um quilômetro a partir da margem meridional do lago de
Penalva; segue por esse alinhamento, em direção oeste, passa pela referida linha telegráfica e prossegue até o meio do lago Cajari; segue pelo meio deste lago acima, até a embocadura do igarapé Sapucaia; continua pelo curso deste igarapé, á montante, até sua cabeceira; continua por um alinhamento reto à foz do igarapé Serraria, á margem esquerda do rio Pindaré.
d) Com o Município de MONÇÃO:
Começa na foz do igarapé Serraria, á margem esquerda do rio Pindaré; segue pelo veio deste
Igarapé, á montante, até o lago Jacarei, continua por este lago até a embocadura do igarapé, que vem do lago Castelo; daí por um alinhamento reto ao lugar denominado Alto Alegre,