faculdade
R: Chiovenda o define como o ramo da ciência jurídica que trata do complexo das normas reguladoras do exercício da jurisdição civil.
2- O Direito Processual Civil está inserido no ramo do Direito Público ou Privado? Explique. R: Pertence ao grupo das disciplinas que formam o Direito Publico, pois, regula o exercício de parte de uma das funções soberanas do Estado que é a jurisdição. Da autonomia do direito processual, no entanto, surgiu a mais moderna corrente doutrinária que vê nesse ramo do Direito o fim de resguardar a própria ordem jurídica de modo que, ao pacificar os litígios o órgão jurisdicional cumpre função eminentemente pública, assegurando o império da Lei e da paz social.
3- Quais são os princípios do Direito Processual Civil?
R: O Hermeneuta e aplicador das leis formais submete-se a duas ordens principiológicas: a dos princípios relativos ao processo, e a dos princípios relacionados com o procedimento. São informativos do processo: - princípio do devido processo legal;
- princípio inquisitivo e o dispositivo;
- princípio do contraditório;
- princípio do duplo grau de jurisdição;
- princípio da boa fé e da lealdade processual;
- princípio da verdade real; São informativos do procedimento:
- Princípio da oralidade;
- Principio da publicidade;
- princípio da economia processual;
- Princípio da eventualidade e da preclusão.
4- Qual o conceito de competência?
R: Competência é a medida ou quantidade de jurisdição atribuída aos seus órgãos de exercício. A jurisdição, muito embora una, necessita ser distribuída entre os agentes nela investido, tudo visando a melhor administração da justiça. É a competência, portanto, a divisão do poder estatal entre seus agentes políticos.
5- Quais são os critérios objetivos da competência?
R: Tais critérios, por vezes, devem ser aplicados cumulativamente ou sucessivamente, para a determinação do juízo competente.