Faculdade
Teoria Naturalística ou Causal É denominada naturalista ou naturalística porque incorpora as leis da natureza no Direito Penal. Nos termos desta teoria, a conduta é um puro fator de causalidade. Daí também chamar-se causal. Segundo esta teoria, para a caracterização do crime é totalmente desnecessário investigar se o resultado foi produzido pela vontade do agente, basta que se indague quem foi o causador material. O único nexo que importa é o natural. Segundo esta teoria, conduta é o movimento corporal voluntário que causa modificação no mundo exterior.
Ex: para esta teoria não importa se “A”, querendo acertar um animal, desferiu tiros em “B”, que veio a falecer. Tal teoria apenas indaga se a morte foi causada pelo tiro que fora disparado por “A”
Teoria Finalista ou Final da Ação
Segundo a teoria finalista, pode ser dolosa ou culposa, segundo as intenções do agente. A vontade do agente sempre se poderá expressar por esses dois elementos: ou dolo, ou culpa.
Exemplo 01: Um sujeito, com a intenção de matar seu inimigo, pega uma arma e contra ele desfere alguns tiros, que acabam ocasionando o resultado pretendido pelo agente ( a morte do inimigo). Neste caso, houve uma conduta,associada à uma finalidade. / a conduta foi a de desferir tiros de arma de fogo, e a finalidade que se associou à esta conduta era, efetivamente, matar alguém. A conjunção dos elementos vontade de realizar uma conduta + finalidade de produzir um resultado acaba por configurar um conduta dolosa, que popularmente é conhecida como conduta criminosa com intenção de produção do resultado. Nas condutas dolosas, o resultado final da conduta coincide com a finalidade do agente.
Exemplo 02: um sujeito, enquanto estava limpando sua arma, na garagem de sua casa, acaba, por descuido, disparando tiros em direção à rua, sendo que tais tiros, tais projéteis, acabam por atingir um transeunte, que vem a falecer. Neste exemplo, é inegável que houve uma conduta, entretanto, ela não se