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Fichamento do Texto: Comunicação, Espaço Público, Cidadania e Direitos Humanos
Autor: Adélia Barroso Fernandes
A Cidadania e o Direito: Da igualdade á Diferença
Cidadania refere-se á condição de um individuo membro de uma comunidade e de um Estado, com os quais ele tem uma relação de direitos e deveres. O termo cidadão tornou-se sinônimo de homem livre, portador de direitos e obrigações assegurados em leis. A extensão da cidadania tem ocorrido com a incorporação concreta na sociedade, de novos direitos e com a consideração de novos atores sociais como cidadãos, ao longo da história. (2º§ pág1).
Os homens criam direitos
A cidadania, na modernidade, reflete as alterações principais ocorridas na sociedade, especialmente o aparecimento dos indivíduos e a secularização da legitimidade dos poderes. O individuo passa a ser o centro de referência do coletivo e o lugar que ele ocupa na hierarquia social e seu grau de participação nas decisões coletivas serão frutos de suas habilidades pessoais, e não mais de uma predestinação divina. (1º§ pág1).
Tornado individuo, com desejos e interesses, este novo homem racional e empreendedor é quem deve definir seu destino. O cidadão deverá ter responsabilidades e responder por seus atos, não por temor a Deus, mas por respeito ás leis dos homens. A cidadania não será mais constituída por uma ordem dada a priori, mas estabelecida a partir das relações sociais construídas entre os homens. (2º§ pág1).
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, votada em 1789, na França, torna-se marco dessa valorização do individuo, que tem direitos naturais. (1º§ pág2).
O Estado Liberal torna-se um organizador das relações econômicas, favorecendo em grande parte os interesses da nova classe, a mais progressista da época, a burguesia. (2º§ pág2).
As garantias de direitos forneciam as bases para consolidação do modo de produção capitalista. Chamados de direitos de primeira geração, esses direitos civis e políticos