FACULDADE
Resumo
Todo Estado dispõe de ordenamento jurídico próprio, composto de normas nas quais se distinguem determinados valores protegidos pelo direito, conforme exigências de ordem politica, econômica ou cultural. Para que se possa bem compreender todo o envolvimento que um ato antijurídico comporta, não é possível se ater unicamente ao momento em que o ato acaba de ser praticado e ao dispositivo legal que o regulamenta ou sanciona. A importância da Historia do Direito é fornecer ao direito atual a compreensão dessa retrospectiva, esclarecendo dúvidas, afastando imprecisões, levantando, passo a passo, a verdadeira estrutura do ordenamento, seus intuitos mais sólidos e perenes, suas bases de fundo e características formais, até alcançar a razão de ser de seu significado e conteúdo. A História do Direito não se reduz a um inventário, nem se limita e erguer e resolver os antecedentes históricos das instituições ora vigentes. Na condição de ciência, ela descreve e revela, pesquisa e esclarece, coordena e explicita a vida jurídica de um povo em seus mais variados aspectos. Para bem entender o significado e alcance de um determinado ordenamento de natureza jurídica, o pesquisador descobre seu estudo por etapas, dirigindo-se, primeiramente, ao conteúdo das normas e instituições. Um esforço de tal porte não interessa apenas sob o ponto de vista histórico, há verdades fundamentais a serem consideradas, por mais que se pretenda afogar o passado, o fundo tradicional sempre emerge, principalmente quando se cuida de uma ciência como o direito. Se alguém aspira a empenhar-se com afinco ao estudo do direito, empregando-o e utilizando-o para exercício de sua atividade profissional, não pode reduzir-se à leitura sistemáticas dos textos legais vigentes. A mentalidade jurídica torna-se ainda mais complexa quando o leque se amplia até a Filosofia do Direito ou ao Direito Constitucional, presentes no estudo da evolução do