Faculdade S O Francisco Da Para Ba
Thyesko da Silva Victor
Cajazeiras - PB
Março, 2015
Credenciais
Ives Gandra da Silva Martins, advogado e professor de direito, 58 anos de atuação na área jurídica e 55 de magistério universitário. Trabalha em duas linhas do Direito, propositiva e participando da elaboração de inúmeros projetos de emenda constitucional, leis complementares, resoluções de congresso, além de ter sido ouvido inclusive em audiências públicas, seja na Constituinte, seja no processo legislativo de muitas das leis em vigor no Brasil; e como intérprete do direito posto, que sempre procurou interpretar rigorosamente. Ele faz exclarecimentos e no primeiro ele cita que na própria condição de cidadão sentio-se, no direito de criticar governos de qualquer ideologia, quando entender não estarem cumprindo o seu dever para com a pátria e a sociedade. Ele fala do repúdio a desmandos, desvios, principalmente quando a corrupção ou concussão estavam na essência de tais comportamentos públicos; embora respeite o direito posto, como cidadão, se sente e goza do direito de ser livre para expor as opiniões e críticas. A característica maior do parlamentarismo é ser o governo da “responsabilidade a prazo incerto”, um irresponsável para chefe de governo, através de votos de desconfiança, ele pode ser derrubado, sem traumas políticos para a nação. O artigo concilia, portanto, o “impeachment” com o voto de confiança parlamentar, pois, por “má performance” administrativa, pode um presidente eleito ser simplesmente afastado do governo, A ideia do voto de confiança é permitir alteração de rumos de um governo que, embora eleito pelos representantes do povo, pode não estar cumprindo o que o povo dele esperaria. Em uma citação ele afirma que se o Brasil tivesse adotado o projeto inicialmente discutido nas diversas Comissões na Constituinte, teríamos, indiscutivelmente, instrumento mais moderno para alternância do poder, desde que detectados fatos