faculdade solidaria
CÂMARA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA
Cnpj 25.064.254/0001-02
ADM. 2013/2014
PROJETO DE LEI N.º 530/2015 de 05 de Fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de Ajuda Financeira – BOLSA DE ESTUDO UNIVERSITARIA SOLIDÁRIA a estudantes de nível superior, e adota outras providências.
O PREFEITO DE MURICILANDIA ESTADO DO TOCANTINS . Faço saber que a Câmara Municipal, com fundamento nas suas prerrogativas constitucionais e regimentais, decreta e eu, usando das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e lei municipal 522/2014 de 221 de agosto de 2014, SANCIONO a seguinte
L E I:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Fica estabelecida, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Ajuda Financeira – Bolsa de Estudo Universitária, destinada a estudantes de nível superior que, fora das delimitações do Município de Muricilândia, estejam devidamente matriculados em Universidades, Institutos e Centro de Estudos Superiores das esferas Federal e Estadual do Tocantins, assim como os da Iniciativa Privada, definindo critérios e métodos para a sua concessão e respectivo pagamento, em consonância com as previsões disciplinadas por esta Lei.
Parágrafo Único. A bolsa de estudo universitária compreende uma Ajuda Financeira, no valor de R$- 750,00 (setecentos e cinquenta reais). por mês, que visa incentivar e apoiar a formação, em nível de graduação, de alunos egressos de escolas do Município de Muricilandia , nos termos e condições estabelecidos na presente Lei.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A AJUDA FINANCEIRA
Art. 2º. A Ajuda Financeira, na forma do artigo 1° desta Lei, para ser custeada pelo Poder Público Municipal Lei 522/2014 de 21 de agosto de 2014, contempla requisitos básicos de comprovação documental que o estudante deve apresentar para beneficiar-se da bolsa universitária, a saber:
I. Ser residente do Município de