Faculdade Sete De Setembro
Equipe: Oanny Caroline Pereira de Menezes Sebastião Lima Thiago Teixeira Toi Victor Thiago Pereira de Melo
Curso: Bacharelado em Direito Período: 6º Turno: Noturno
Disciplina: Processo Civil Orientador: Thiago Nobrega
Mudanças no novo código de Processo Civil
Paulo Afonso/BA
Maio de 2015
A apelação e as mudanças causadas pelo novo CPC.
O presente trabalho tem como principal objetivo fazer uma análise acerca da apelação e as mudanças existentes no atual sistema processual em comparação com o novo Código de Processo Civil.
Apelação do atual Código é cabível contra sentença, encontra cabimento no art. 513, prazo de 15 dias – art. 508 há exigência de preparo, motivação é encontrada no art. 514, I a III, ausência de fator modificativo, impeditivo ou extintivo, seu efeito é devolutivo e suspensivo, sendo devolutivo art. 520, devolutivo art. 520, I a VII, há contraditório, sua apresentação se dá por petição escrita. Já podemos observar que a apelação novo Código é cabível contra sentença, encontra cabimento no art. 923, prazo de 15 dias – art. 907, parágrafo único, há exigência de preparo, motivação encontrada no art. 924, I a III, previsão de juízo de admissibilidade art. 926, seu efeito é devolutivo e suspensivo ou apenas devolutivo art. 928, há presença de contraditório, sua apresentação se dá por petição escrita.
A apelação é um recurso interposto contra qualquer tipo de sentença art. 513 do Código de Processo Civil e art. 923 do projeto do novo Código de Processo Civil
O pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ocorrer na própria petição do recurso, ou em petição autônoma, que deverá ser instruída com documentos necessários ao conhecimento da controvérsia, caso o recurso já tenha sido interposto, mas não distribuído ao relator no tribunal.
A apreciação do pedido caberá ao juiz prolator da sentença, se formulado