FACULDADE PADR O
CURSO DE DIREITO
Rennan Cavalcante de Lima
DIREITO DE SER IGUAL E DIFERENTE
GOIÂNIA
2011
1 DIREITO DE SER IGUAL E DIFERENTE
A Constituição Federal garante o direito de ser igual e o direito de ser diferente, esses direitos envolvem direitos das minorias e estão diretamente ligados ao tema antropológico da diversidade de culturas e etnias.
Para Arendt, a pluralidade humana tem uma característica ontológica dupla: a igualdade e a diferença. É com base nessa dupla característica que ela insere a diferença na esfera do privado e a igualdade na esfera do público.
O espaço público é o local de encontro com o outro, local em que se encontram homens livres e iguais. A igualdade resulta da organização humana, é um meio de igualar as diferenças através das instituições. Perder o acesso ao espaço público significa perder o acesso à igualdade.
Cidadania é o direito de ter direitos. Nesse sentido, o homem privado de cidadania não tem sequer direito de ter direitos. O drama dos imigrantes ilegais não é apenas o de terem perdido o tecido social em que nasceram e no qual estabeleceram um lugar no mundo. Sem cometer crimes, está sempre sujeito a ir para a cadeia, pois a mera presença ou existência naquele território constitui uma anomalia. Só como transgressor da lei pode o imigrante ser protegido pela lei. A existência de apátrias, imigrantes ilegais e refugiados representa uma ruptura com o princípio da isonomia, na mediada em que parece não fazer mais sentido falar que todos são iguais perante a lei.
Minorias são grupos numericamente inferiores ao resto da população de um Estado e numa posição não dominante num país, mas que possuem objetivamente características étnicas, religiosas ou linguísticas distintas do resto da população e, que subjetivamente desejam preservar a sua cultura, as suas tradições, a sua religião e a sua língua. Parece que a causa principal do movimento imigratório não é simplesmente a busca de um bom