FACULDADE ISEIB DE BELO HORIZONTE
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FACULDADE ISEIB DE BELO HORIZONTE – FIBHContabilidade e Análise Custos - Professor: Ronaldo Borges
DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL SEGUNDO OS CRITÉRIOS DA LEI Nº 11.638/2007
Desde a publicação da nova legislação contábil, diversas alterações devem ser implantadas na contabilidade, dentre elas estão os critérios de avaliação dos ativos. Neste artigo será tratado em especial a questão da nova depreciação contábil apurada na forma prevista em lei.
Anteriormente a vigência da Lei nº 11.638/2007, a depreciação era calculada de acordo com os critérios estabelecidos na legislação fiscal, já que não havia outro parâmetro vigente, no entanto, desde que se iniciou o processo de conversão da contabilidade aos padrões internacionais são percebidas divergências entre a legislação fiscal e a societária, e aqui vai o primeiro alerta: Como a legislação que alterou foi somente a societária, é importante dar uma atenção especial à apuração tributária para que não haja erro no levantamento dos impostos devidos.
Após a publicação dos novos textos legais, ficou estabelecido que as depreciações e amortizações dos bens imobilizados devem ser efetuadas tendo com base a vida útil econômica do bem.
Aliás, depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil (NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado), ou seja, o registro da redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil, como custo ou despesa operacional, será sempre determinada mediante a aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais; e aí está a grande questão. Se é necessário depreciar os bens tendo como base a vida útil econômica do item, não é possível simplesmente aplicar 25% de depreciação anual para os veículos utilizados pela empresa; é necessário apontar quanto tempo este bem estará disponível para uso na empresa e aí sim ajustar o percentual para que esteja 100%