Faculdade Est Cio De S O Lu S
Fichamento
São Luís
30 de março de 2015
ÍNDICE
A empresa e o Empresário ______________________________3
A Empresa____________________________________________3
O Empresário__________________________________________4
Obrigações Empresariais________________________________5
Referência_____________________________________________6
A Empresa e o Empresário
A Empresa
Empresa, que tem seu conceito diferenciado de estabelecimento, e da pessoa do empresário, sinaliza um conjunto de recursos e pessoas organizados para a produção ou circulação de bens e serviços. Trata-se de atividade, isto é, do conjunto de atos destinados a uma finalidade comum, que organiza os fatores da produção, para produzir ou fazer circular bens ou serviços. Não basta um ato isolado, é necessária uma sequência de atos dirigidos a uma mesma finalidade, para configurar a empresa. E não se trata de qualquer sequência de atos. A economicidade da atividade exige que a mesma seja capaz criar novas utilidades, novas riquezas, afastando-se as atividades de mero gozo. Nessa criação de novas riquezas, pode-se transformar matéria prima (indústria), como também pode haver a interposição na circulação de bens (comércio em sentido estrito), aumentando o valor dos mesmos.
Ademais, tal atividade deve ser dirigida ao mercado, isto é, deve ser destinada à satisfação de necessidades alheias, sob pena de não configurar empresa. Assim, não é empresa a atividade daquele que cultiva ou fabrica para o próprio consumo, vale dizer, "o titular da atividade deve ser diverso do destinatário último do produto”.
Também, é traço característico da empresa a organização dos fatores da produção, pois o fim produtivo da empresa pressupõe atos coordenados e programados para se atingir tal fim. Tal organização pode assumir as formas mais variadas de acordo com as necessidades da atividade, abrangendo "seja a atividade que se exercita organizando o trabalho alheio, seja