FACULDADE DIREITO TRIBUTARIO
DIREITOS legislativo
ATIVIDADE INDIVIDUAL
AMBIENTE VIRTUAL DE AVALIAÇÃO- AVA
Nome Completo
Curso
R.A.
Série
Sala
Aires Pedro Junior
Eng° Mecânica
9093481327
2°
Anexo 3
Goiânia
2015
Aires Pedro Junior, RA 9093481327.
DIREITO TRIBUTÁRIO
Atividade referente às Aulas do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, apresentado à Faculdade de Goiânia – FAG, matéria de Direitos Humanos 1/2015.
Orientação: Profª. Ana Caroline M. Stival
Goiânia
2015
Direito Tributário: Princípio da Capacidade Contributiva
No tocante ao princípio da capacidade contributiva, o art. 145, § 1ª da Constituição Federal, estabelece que: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
Nesse sentido, o princípio da capacidade contributiva aplica-se somente aos impostos em que seja possível verificar a capacidade econômica de cada contribuinte, por se tratar de um princípio derivado do princípio da Igualdade e da isonomia.
A União é responsável pela cobrança do Imposto de Renda, gerando assim, uma contraprestação social, porém, essa contraprestação social por muitas vezes deixa a desejar.
Em relação ao IRPF, são utilizados 5 (cinco) tipos de faixas distintas para calcular o valor de cada alíquota, sendo que na 1ª Faixa ocorre a isenção do contribuinte de baixa renda, nas demais faixas, os cálculos são realizados de acordo com a capacidade financeira de cada pessoa, exemplo: quanto maior o valor do salario recebido, maior será a alíquota de contribuição para o fisco.
Referencia bibliográficas
Âmbito Jurídico, disponível no site: