FACULDADE DE TECNOLOGIA FTEC INJ RIA RACIALX RACISMO
697 palavras
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FACULDADE DE TECNOLOGIA FTECCURSO SUPERIOR DE GESTÃO COMERCIAL
DIREITO ORGANIZACIONAL
TIAGO BORGES TELES
ESCLARECIEMNTO SOBRE INJÚRIA RACIAL E RACISMO
CAXIAS DO SUL
2015
1. INTRODUÇÃO
Atualmente presenciamos acontecimentos sobre o racismo e injúria racial, tais atos referem-se ao preconceito e discriminação de pessoas no dia-a-dia através dos meios de comunicação e redes sociais. Diante dos fatos é importante ressaltar as diferenças entre duas modalidades de delito cometida pela sociedade, cujos atos, podem se referir em injúria racial ou racismo. A sociedade faz coisas sem pensar, ofender o próximo, julgar, tratar mal e não pensam nas consequências que isso pode provocar. Os fatos podem gerar processos judiciais. O racismo está previsto na Lei nº 7.716/899 e é inafiançável. A pena de reclusão é de 1 a 5 anos, diferente da injúria que prevista no código penal admite fiança e sua pena não passa de 3 anos.
2. ESCLARECIMENTO SOBRE INJÚRIA RACIAL E RACISMO
O racismo esta previsto no artigo 20 da Lei n º 7.716/899 e difere da injúria racial. Ele só ocorre quando as ofensas atingem a toda uma raça, etnia, religião ou origem, onde não há como determinar o número de vítimas ofendidas. Um exemplo disso é não permitir a entrada de negros em um determinado estabelecimento ou deixar de vender um produto para um judeu.
A injúria racial esta prevista no artigo nº 140.3º do código penal, se caracterizando como qualquer tipo de ofensa discriminatória onde o alvo, ou vítima no caso, é uma pessoa ou um grupo determinado de pessoas. Na injuria racial, há uma atribuição negativa a uma pessoa, ofendendo a honra da vítima, ou seja, sua própria autoestima.
Sendo assim os xingamentos referentes a raça ou cor da vítima constituem o crime de injúria qualificada e não crime de racismo.
Outra diferença esta na pena. O crime de racismo também está previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º inciso XLII, que a prática desse